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O QUE É SÍFILIS?

A sífilis congênita é resultado da infecção do feto pelo Treponema pallidum, bactéria causadora da sífilis. Essa infecção se dá através da placenta de uma mulher grávida que esteja infectada pela sífilis. É uma doença grave e pode causar má formação do feto, sérias conseqüências para a saúde da criança ou até a morte.

SINAIS E SINTOMAS

A sífilis pode se manifestar logo após o nascimento ou durante os primeiros dois anos de vida da criança. Na maioria dos casos, os sinais e sintomas estão presentes já nos primeiros meses de vida.

Ao nascer, a criança infectada pode apresentar problemas muito sérios, entre eles: pneumonia, feridas no corpo, cegueira, dentes deformados, problemas ósseos, surdez ou retardamento. A doença pode também levar à morte. Há ocorrências em que a criança nasce aparentemente normal e a sífilis se manifesta só mais tarde, após o segundo ano de vida.  


TRANSMISSÃO DA SÍFILIS

A transmissão da mãe infectada para o bebê pode ocorrer em qualquer fase da gestação ou durante o parto. Estando presente na corrente sangüínea da gestante, após penetrar na placenta, o treponema ganha os vasos do cordão umbilical e se multiplica, rapidamente, por todo o organismo da criança que está sendo gerada. A infecção do feto depende do estágio da doença na gestante. Quanto mais recente a infecção materna, mais treponemas estarão circulantes e, portanto, mais grave será o risco de transmissão para o bebê.

PREVENÇÃO

Realização do teste diagnóstico em mulheres com intenção de engravidar, tratamento imediato dos casos diagnosticados nas mulheres e em seus parceiros.

TRATAMENTO

Realizar testes em amostra de sangue dos recém-nascidos cujas mães apresentaram infecção pela sífilis ou em casos de suspeita clínica de sífilis congênita. O tratamento  deve ser imediato nos casos detectados e deve ser feito com penicilina. Com o tratamento adequado, mães com sífilis podem dar à luz a crianças saudáveis.

A notificação e investigação dos casos detectados, incluindo os que nascem mortos ou os casos de aborto por sífilis, são compulsórias e dever de todo cidadão, obrigatórias a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde (Lei no 6259).

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Fonte: Ministério da Saúde-Governo Federal