Comunicamos os colaboradores da empresa LUTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA, conforme DEFERIDO LIMINARMENTE e estabelecido nos autos do Processo nº 1002355-62.2015.5.02.0000, em curso e em conjunto com a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Transitada em julgado em 22 de novembro de 2024.
Informar da decisão da ACORDAM. Para ANULAR a cláusula 10ª do Acordo Coletivo de 2014/2016, atribuindo efeitos ex tunc, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA LIMINAR QUE HAVIA SUSPENDIDO OS EFEITOS DA REFERIDA DISPOSIÇÃO NORMATIVA:
Melhor esclarecendo esta decisão tornou definitiva a suspensão concedida liminarmente em 21/01/2016, suspendendo as contribuições associativa mensal no valor de 1,5%. Da referida empresa: LUTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA, observando que em virtude desta ação nada foi descontado tampouco repassado contribuições associativas para a Entidade Sindical e conforme determinação judicial a Entidade Sindical conferi a devida publicidade do venerando acórdão nos respectivos âmbitos da abrangência transitado em julgado em 22/11/2024.
