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ATENÇÃO EMPRESAS E CONTABILIDADES
A partir do dia 01/10/2006 será necessário para a realização das homogações apresentar o comprovante de que a empresa está cumprindo a Cláusula 30º da Convenção Coletiva, que se refere ao Seguro de Vida.
Cópia do Contrato de Adesão do seguro de vida com relação dos funcionários e o ultimo pagamento do seguro de vida.
Para empregados Dispensados sem Justa Causa:
- Carteira Profissional e livro de registros devidamente atualizados (com baixa, anotações de contribuição Sindical, salários, férias);
- Extrato Bancário do F.G.T.S. devidamente atualizado com juros e correção monetária, mais os 06 últimos depósitos (GR e RE);
- O pagamento dos direitos do empregado na homologação deverá ser feito no ato, em cheque visado ou administrativo (Não cruzado), em dinheiro, ou apresentando o extrato de depósito na conta corrente ou poupança do tralhador. Ao empregado analfabeto, somente em dinheiro;
- A Empregadora deverá trazer a rescisão já preenchida em 05(cinco) vias com todos os dados constantes nas guias e a discriminação de verbas a serem pagas ao empregado;
- Carta de preposto;
- Exame Demissional em 03(Três vias);
- Comprovante da multa de 40% do FGTS em 03(três vias);
- Guia SD (cd), para levantamento do seguro desemprego;
- Comunicar movimentação do trabalhador.
- Chave de Identificação do Funcionário, para o levantamento do FGTS junto a CEF.
- Cópia do Aviso Prévio.
- Extrato da Conta do Funcionário em caso de Depósito.
- Os dois ultimos holerites dos funcionarios demitidos
Para Empregados Demissionários:
- Carteira Profissional atualizada (observando o Item 1);
- Extrato do F.G.T.S. atualizado, ou os 06(seis) últimos meses dos depósitos (GR e RE);
- No caso do empregado se demitir para fins de aposentadoria, deverá constar o código 5 e assinatura; e carimbo no campo 57;
- O F.G.T.S. referente ao mês anterior ao do mês do pedido de demissão do empregado que vai se aposentar poderá ser pago na quitação;
- A empresa deverá trazer a rescisão já preenchida observando-se o item 4 acima;
- Exame Demissional em 03 (três) vias.
- Extrato da Conta do Funcionário em caso de Depósito.
- Os dois ultimos holerites dos funcionarios demitidos
A empresa deve estar em dia com as contribuições Assitencial, Confederativa, Sindical e Mensalidade.