Jurídico > Homologações

ATENÇÃO EMPRESAS E CONTABILIDADES

A partir do dia 01/10/2006 será necessário para a realização das homogações apresentar o comprovante de que a empresa está cumprindo a Cláusula 30º da Convenção Coletiva, que se refere ao Seguro de Vida.

 

Cópia do Contrato de Adesão do seguro de vida com relação dos funcionários e o ultimo pagamento do seguro de vida.

 

Para empregados Dispensados sem Justa Causa:

  1. Carteira Profissional e livro de registros devidamente atualizados (com baixa, anotações de contribuição Sindical, salários, férias);
  2. Extrato Bancário do F.G.T.S. devidamente atualizado com juros e correção monetária, mais os 06 últimos depósitos (GR e RE);
  3. O pagamento dos direitos do empregado na homologação deverá ser feito no ato, em cheque visado ou administrativo (Não cruzado), em dinheiro, ou apresentando o extrato de depósito na conta corrente ou poupança do tralhador. Ao empregado analfabeto, somente em dinheiro;
  4. A Empregadora deverá trazer a rescisão já preenchida em 05(cinco) vias com todos os dados constantes nas guias e a discriminação de verbas a serem pagas ao empregado;
  5. Carta de preposto;
  6. Exame Demissional em 03(Três vias);
  7. Comprovante da multa de 40% do FGTS em 03(três vias);
  8. Guia SD (cd), para levantamento do seguro desemprego;
  9. Comunicar movimentação do trabalhador.
  10. Chave de Identificação do Funcionário, para o levantamento do FGTS junto a CEF.
  11. Cópia do Aviso Prévio.
  12. Extrato da Conta do Funcionário em caso de Depósito.
  13. Os dois ultimos holerites dos funcionarios demitidos

Para Empregados Demissionários:

  1. Carteira Profissional atualizada (observando o Item 1);
  2. Extrato do F.G.T.S. atualizado, ou os 06(seis) últimos meses dos depósitos (GR e RE);
  3. No caso do empregado se demitir para fins de aposentadoria, deverá constar o código 5 e assinatura; e carimbo no campo 57;
  4. O F.G.T.S. referente ao mês anterior ao do mês do pedido de demissão do empregado que vai se aposentar poderá ser pago na quitação;
  5. A empresa deverá trazer a rescisão já preenchida observando-se o item 4 acima;
  6. Exame Demissional em 03 (três) vias.
  7. Extrato da Conta do Funcionário em caso de Depósito.
  8. Os dois ultimos holerites dos funcionarios demitidos

A empresa deve estar em dia com as contribuições Assitencial, Confederativa, Sindical e Mensalidade.

Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco
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