Jurídico > Férias Coletivas

Documentação necessária para o registro das Férias Coletivas:

A empresa deve preparar uma relação com o nome e a data de nascimento de cada funcionário, e anexar uma carta que informe o período.

 

Esta carta deve ser enviada ou entregue no Sindicato com 15 dias de antecedência ao período do início das Férias Coletivas.

 

Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco através do Telefone: 3329 6356 ou 3329 6361.

Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco
Rua dos Bandeirantes, 388 (Metrô Tiradentes – atrás da Faculdade FATEC).
Bom Retiro – São Paulo/ SP – CEP: 01124-010 PABX: (11) 3329-6300.

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